quarta-feira, março 28, 2007

DEPUTADO DELVITO ALVES CORRE O RISCO DE PERDER O MANDATO?

No fim da noite de ontem, o Tribunal Superior Eleitoral definiu que os mandatos obtidos no sistema proporcional (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores) não são dos eleitos e, sim, dos partidos a que eles faziam parte no momento da eleição. Por seis votos a um, os ministros entenderam que qualquer eleito que trocou de partido deve perder o mandato. O deputado Delvito Alves foi eleito pelo naniquíssimo PTC e se filiou ao PFL logo depois. Portanto, ele se encaixaria nessa nova norma. "A decisão que foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral representa uma fidelidade à Constituição Federal", afirmou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. Ele disse ainda que o Tribunal deu ênfase maior à vontade do eleitor que vota, em primeiro lugar, na legenda. Por ironia, o TSE só tomou essa decisão porque respondia a uma pergunda do PFL, novo partido do deputado Delvito. A pergunta do PFL era a seguinte: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?” Além de se basearem na Constituição, os ministros levaram em conta as estatísticas da Câmara Federal no que diz respeito às últimas eleições. Apenas 31 candidatos (6,04% do total) obtiveram votos suficientes para se elegerem. O restante só está na Câmara por causa do quoeficiente eleitoral, conquistado pelo partido. É o caso do deputado Antônio Andrade, por exemplo.

ENTENDIMENTO DO TSE NÃO É LEI. PFL VAI PEDIR DECISÃO FINAL AO SUPREMO
O título dessa matéria é uma pergunta porque, na prática, a decisão do TSE não tem aplicação imediata, mas servirá de base para futuras consultas à justiça. De acordo com o ministro Marco Aurélio, esse foi o primeiro passo para a fidelidade partidária e, fatalmente, o caso vai parar no Supremo Tribunal Federal. O advogado do PFL anunciou, logo após a decisão, que vai recorrer à mesa diretora da Câmara para reaver oito mandatos conqusitados nas últimas eleições. São candidatos que foram eleitos pelo partido e depois mudaram de legenda. Se a resposta for negativa, a alternativa será recorrer ao Supremo, última instância da justiça brasileira. É de se levar em conta que boa parte dos ministros que tomaram essa decisão no TSE fazem parte do Supremo. Isso quer dizer que o PFL já tem garantidos alguns votos para reaver os mandatos. É também no Supremo que será definido se a nova norma valerá de forma retroativa, ou seja, se quem foi eleito nas últimas eleições será atingido pela decisão ou se irá contar a partir de agora. Nesse caso, o deputado Delvito Alves não correria nenhum risco. Ainda não há data para que esse recurso chegue ao Supremo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olha, não acredito. Não sou Advogado e muito menos constitucionalista, sou Administrador e Pós-graduado em Adm Rural, esta decisão do TSE não se sustenta no julgamento de sua constitucionalidade no STF. O estranho é que os partidos de direita sempre foram beneficiários deste artifício qdo estavam no governo: Os partidos de esquerda ou independentes elegiam um determinado número de parlamentares e logo em seguida iam para o PFL e PSDB e o TSE nunca disse nada, mesmo instado, agora que os ventos viraram vem esta decisão. Quero deixar claro que sou absolutamente a favor da fidelidade partidária, más ela só se dará por meio da reforma política e não apenas pela canetada do TSE de acordo as conveniências do momento.

Na minha opinião, palpiteira, o Dep. Delvito pode ficar tranquilo, não perderá o mandato. Agora se o STF confirmar tal decisão, e se eu fosse do antigo partido do Delvito, PTC, não o aceitaria de volta e sim a vaga para seu suplente.
GSO