sexta-feira, março 23, 2007

O QUE ACONTECE COM EMPRESA QUE NÃO RESPEITA O DIREITO DO IDOSO?

É forçada, pela Justiça, a cumprir o que manda a Lei. Esta é a resposta mais direta, sem rodeios... Pelo menos foi que aconteceu esta semana na região.

A 1ª Vara Cível da comarca de Paracatu determinou, liminarmente, que uma viação de ônibus reserve duas vagas gratuitas, por veículo de transporte rodoviário interestadual, para idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A decisão, determina ainda que seja concedido um desconto de 50% do valor das passagens para os demais interessados, caso as vagas gratuitas tenham sido preenchidas.

No último dia 12/3, o Ministério Público havia impetrado uma ação civil pública contra uma empresa de transportes, alegando que a empresa estava negando a idosos carentes o direito à passagem interestadual gratuita ou com desconto, como garante o Estatuto do Idoso. O juiz responsável pela 1ª Vara Cível ainda fixou multa de R$5.000,00, por idoso, caso a decisão seja descumprida.

O valor será revertido para o Fundo de Assistência Social (FEAS).

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