JUSTIÇA SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DE EX-PREFEITO DE PARACATU
A Justiça determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos do ex-prefeito municipal de Paracatu, Almir Paraca, em razão da contratação irregular de diversos agentes públicos. A decisão atendeu pedido feito em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual.
Segundo o promotor de Justiça responsável pela Ação, Peterson Queiroz Araújo, no ano de 2000, o prefeito firmou 556 contratos administrativos de agentes públicos por tempo determinado. Entretanto, as funções para as quais houve contratação de servidores não caracterizaram excepcional interesse público.
Além disso, na época em que foram feitas as contratações, havia candidatos aprovados em concurso público para os cargos que foram ocupados pelos agentes contratados irregularmente. O promotor de Justiça disse ainda que o ex-prefeito não efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à esses contratos.
Peterson Queiroz considera que a condenação representa um inegável avanço na defesa do regime democrático e da ordem jurídica pátria. “A contratação temporária irregular impede o acesso de pessoas capacitadas aos cargos públicos, cujas funções, são, não raras vezes, exercidas por apaziguados dos detentores de poder”, completa.
Além do afastamento do prefeito, a Justiça determinou ainda a anulação dos 556 contratos firmados irregularmente pelo município. A Assembléia Legislativa de Minas Gerais e a Justiça Eleitoral serão oficiadas da decisão transitada em julgado.
A informação foi publicada no site do Ministério Público de Minas Gerais.
2 comentários:
Cristiano, esta condenação já era esperada no meio político de Paracatu, inclusive por membros do PT e correligionários do Paraca em Paracatu. Uma dúvida: esta condenação é de três anos a partir de 2000, retroativa, por tanto está caduca, não atinge o atual mandato. Ou não?
A decisão cabe recurso, mas se for confirmada, o político
pode ter a suspensão de seus direitos políticos por três anos, a partir da data da sentença final (trânsito em julgado).
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