terça-feira, junho 19, 2007

REPARTINDO O DINHEIRO DO ICMS

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 637/07, de autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre a distribuição da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

O parecer do relator, que foi o próprio presidente da comissão, deputado Weliton Prado (PT), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela comissão. As duas emendas apresentadas pelos deputados Ronaldo Magalhães (PSDB) e Wander Borges (PSB) durante a discussão do projeto pela comissão, foram incorporadas ao substitutivo aprovado.

Em seu parecer, Weliton Prado critica o repasse crescente de responsabilidades e atribuições para os municípios, sem o correspondente crescimento das alíquotas no bolo tributário. Para ele, o ideal seria o aumento de 25 para 30% na participação dos municípios, saindo os 5% da União e dos Estados. No entanto, Prado assinala que o substitutivo reduz o impacto do projeto de Dinis Pinheiro sobre os municípios que teriam perda de arrecadação, tornando-o mais "negociável" para ir ao Plenário e ser aprovado.

Pelo projeto original, 762 municípios seriam beneficiados com aumento de arrecadação. Ribeirão das Neves, por exemplo, ganharia 12% a mais do que recebe atualmente. Por outro lado, os 91 municípios mais ricos, como Betim e Uberlândia, teriam perdas consideráveis. Entre os critérios que definem o complexo cálculo do valor a ser transferido a cada município, estão os econômicos (valor adicionado fiscal, produção de alimentos, cuidados ambientais, receita própria e atividade de mineração), os sociais solidários (área geográfica, população, educação, patrimônio cultural e saúde) e os de compensação solidária, que procuram socorrer os municípios mais pobres.

Outro mérito do substitutivo, segundo o deputado Weliton Prado, é a criação de mecanismos para compensar as perdas dos municípios mais ricos, através de um fundo que dispenderia cerca de R$ 100 milhões e que poderia ser constituído com pequena parte dos créditos de ICMS que Minas tem para receber. As emendas acolhidas remanejam 0,11% do VAF, e 0,5% da população por área geográfica.


As constantes atualizações da Lei Robin Hood

A redistribuição do ICMS entre os municípios, definida pela Lei 13.803, de 2000, sempre foi um tema polêmico, desde a aprovação da primeira lei apelidada de "Robin Hood" em 1995, ao tempo do governador Eduardo Azeredo. As leis que tratam do tema eram as de números 12.040, de 1995; 12.428, de 1996; 12.581, de1997; 12.734, de 1999 e 12.970, de 1998. Todas foram revogadas no ano 2000 pela Lei 13.803, que vigora há sete anos estabelecendo os critérios para distribuição do ICMS, que é a maior fonte de arrecadação da maioria dos municípios. Esse assunto sempre suscita a rediscussão do pacto federativo, considerando que o fardo carrregado pelos municípios é crescente.

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