quarta-feira, julho 11, 2007

REVIRAVOLTA NO CASO ANTÉRIO: RECURSO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CHEGOU AO TSE

Nada melhor que um blog. É realmente incrível. Publiquei há pouco informações que obtive de uma amiga do T.S.E. Ela me garantiu que o tribunal não sabia nada sobre o problema na prestação de contas do prefeito Antério Mânica. Nem mesmo o T.R.E, em Belo Horizonte. Poucos minutos depois, um leitor me deu a deixa: sabia o número do processo no Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, a informação que eu havia publicado estava incorreta. Liguei para minha amiga, puxei a orelha dela e, pouco depois, recebi todas as informações.

A justiça eleitoral negou a prestação de contas do prefeito. Essa foi uma decisão monocrática, ou seja, feita por apenas um desembargador. O prefeito recorreru ao T.S.E. O caso deu entrada no tribunal, em Brasília, às 18:57h do dia 08/11/2006. O processo teve o último capítulo dentro do tribunal no dia 04 deste mês às 19:02h. A decisão será publicada no diário oficial da justiça no dia 03 de agosto. Mas adianto a todos o que vai acontecer: o T.S.E. entendeu que não cabe a ele julgar o processo, ou seja, toda a documentação volta para Belo Horizonte.

Abaixo, o inteiro teor da decisão do ministro relator do caso:

Este Tribunal, em decisões recentes, tem entendido pelo não-cabimento de recurso especial contra acórdão regional que verse sobre prestação de contas, em razão de tratar-se de matéria eminentemente administrativa, não jurisdicionalizada (REspe no 27.903/AC, rel. Min. José Delgado, DJ de 11.4.2007; AgRgAg no 7.100/SP, rel. Min. Gerardo Grossi, DJ de 27.3.2007; AgRgREspe no 25.762/PB, rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 20.4.2007).Insere-se nessa situação a hipótese dos autos, motivo pelo qual nego seguimento ao recurso nos termos do art. 36, § 6o, do RITSE.

Publique-se.
Brasília, 29 de junho de 2007.

MINISTRO ARI PARGENDLER

RELATOR

VAMOS AO QUE INTERESSA
Todos que falaram comigo sobre o assunto têm apenas uma pergunta: o prefeito se tornou inelegível? A resposta é não. Com as contas negadas, ele não recebe a quitação eleitoral e, por isso, não pode se candidatar. Calma, não há contradição aí. É que juridicamente só podemos dizer que certa pessoa é inelegível depois de um processo é julgado e transitado, ou seja, a última palavra é dada.
Esse não é o caso. Como disse acima, a decisão foi monocrática. Como o processo volta para o T.R.E, o prefeito pode continuar com o recurso e levar o caso ao plenário (decisão de todos os desembargadores). Portanto teremos de esperar a decisão final para sabermos o que vai acontecer. Espero ter saciado a sede de informações dos leitores. Valeu.

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