quarta-feira, julho 11, 2007

DEPUTADO ZÉ SANTANA QUER PRIVILEGIAR EMPRESAS NÃO POLUENTES

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou esta semana o Projeto de Lei 3955/04, de autoria do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que estabelece incentivos fiscais para a instalação de equipamentos antipoluentes em empresas industriais e agroindustriais. A proposta permite às empresas deduzir do cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro o dobro dos gastos realizados com a compra e instalação de equipamentos destinados a evitar a poluição ambiental.A dedução não poderá ultrapassar, a cada ano, 15% do lucro tributável. Mas as despesas não deduzidas poderão ser abatidas da declaração de IR dos dois anos seguintes.

As máquinas antipoluentes também serão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).O deputado José Santana comemorou a aprovação do projeto pela Comissão de Meio Ambiente e ressaltou que o PL vai de encontro com a necessidade de se criar mecanismos eficazes de controle da poluição. "A proteção ambiental, além de ser condição essencial para qualidade de vida da população, é hoje uma exigência da sociedade brasileira, realçada pela moderna conscientização dos males da degradação do meio ambiente terrestre", explica o parlamentar. O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado, segue para sanção presidencial.

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