NOVA REGRA PARA OS CHEQUES
Já estão em vigor as novas regras para o cadastro de emitentes de cheques sem fundos. A partir de agora, pessoa jurídica e titulares de contas conjuntas terão responsabilidades individuais.
Apenas quem assinar o cheque vai ficar com o nome sujo na praça. A mudança no critério para o cadastro de emitentes de cheques sem fundos tem efeito retroativo, ou seja, quem está incluído por causa de uma sociedade ou conta conjunta pode solicitar a exclusão do nome ao banco onde tem conta. A instituição tem 15 dias para atender à solicitação.
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