quarta-feira, julho 18, 2007

PARENTE DE PRESO PODE SE TORNAR INELEGÍVEL

É isso mesmo! Cônjuge ou parente até segundo grau - ou por adoção - da pessoa que for condenada criminalmente com sentença transitada em julgado (da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou) pode torna-se inelegível por três anos após o cumprimento da pena. A proposta é do deputado Paulo Rubem Santiago (PT/PE), e está sendo apresentada no Projeto de Lei Complementar 20/07, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados.

A regra valeria, segundo o texto, para as condenações por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro; e também pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais.

Não preciso dizer que há uma polêmica no ar, em torno de tal proposição. Primeiro, porque para muitos, é injusto relacionar eventual candidato a cargo público à criminosos da família que ganharam esta condição por "méritos" próprios, sem qualquer intenção ou incentivo da família. Segundo, porque não parece a melhor maneira de combater a presença de pessoas indesejadas na Política. Se querem evitar os políticos corruptos, ou dar uma lição nos criminosos que se sentem protegidos, o ideal é mexer na base, na educação do eleitor que, cada vez mais politizado, torna-se apto para discernir quem é quem no processo eleitoral.


Mas segundo o deputado pernanbucano, há uma lacuna na chamada Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) que merece reparo: a legislação proíbe candidaturas de quem pratica crimes contra o interesse público, mas não estende a restrição aos seus parentes mais próximos. Por isso, de acordo com o deputado, ocorre a disseminação de "políticos de fachada", incapazes de cumprir com idéias próprias os mandatos para os quais são eleitos. Na avaliação do autor do projeto, "tais políticos servem como procuradores dos que deveriam estar afastados do processo eleitoral, e terminam agindo em favor dos interesses escusos de seus preceptores".

A Teoria é válida mas merece se ponderada com uma pequena frase. " Não generalize!". Veremos algum debate em torno desta questão já que o projeto passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser apreciado em plenário.

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