segunda-feira, julho 02, 2007

ASSESSORIA DE PARACA CONDIDERA "IRRAZOÁVEL" DECISÃO QUE DETERMINOU A PERDA DIREITOS POLÍTICOS DELE

A Assessoria do ex-prefeito de Paracatu, hoje deputado estadual Almir Paraca (PT-MG) divulgou "Nota de Esclarecimento" sobre a decisão judicial que determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dele pelo prazo de três anos, em razão da contratação irregular de diversos agentes públicos.

A decisão, publicada em junho, atendeu pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual (MPE). Segundo o promotor de Justiça responsável pela Ação, Peterson Queiroz Araújo, no ano de 2000, o prefeito firmou 556 contratos administrativos de agentes públicos por tempo determinado. Entretanto, as funções para as quais houve contratação de servidores não caracterizaram excepcional interesse público.

Além disso, na época em que foram feitas as contratações, haviam candidatos aprovados em concurso público para os cargos que foram ocupados pelos agentes contratados irregularmente. O promotor de Justiça disse ainda que o ex-prefeito não efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à esses contratos. Peterson Queiroz considera que a condenação representa um inegável avanço na defesa do regime democrático e da ordem jurídica pátria.

Na Nota a assessoria jurídica de Paraca considerou a decisão judidicial "desproporcional e irrazoável". O comunicado esclareceu ainda que o deputado recorrerá da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Veja a íntegra do comunicado:

"Quanto à informação veiculada no jornal Estado de Minas deste domingo, 24/06, página 13 do Caderno de Política sobre a condenação do deputado estadual Almir Paraca (PT-MG), o parlamentar esclarece que esta é uma decisão de 1a Instância e que recorrerá da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A assessoria jurídica do parlamentar informa que a extensa decisão de 16 páginas reconhece que não houve prejuízo aos cofres públicos e nem enriquecimento ilícito. Por isso a sanção é considerada, por parte da assessoria, desproporcional e irrazoável. Quanto às contratações dos servidores, Paraca informa que em sua gestão (1997-2000) realizou concurso público em 1998. Foram abertas 504 vagas, sendo que desse montante 434 foram aprovados e empossados, havendo 46 desistências.

“Uma vez esgotadas as vagas abertas pelo concurso, foi utilizado o expediente das contratações temporárias para garantir o bom andamento da máquina pública, com a continuidade da prestação de serviços de qualidade à comunidade paracatuense”, ressalta o parlamentar. Ele ainda frisa que essas contratações – que alcançaram principalmente as áreas de saúde, educação e limpeza pública, muitas delas associadas a parcerias com programas dos governos federal e estadual – foram realizadas todas com o propósito de preservar o interesse público.

Ainda com relação à contratação, ao contrário do que foi colocado na decisão, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, autoriza a contratação direta de pessoal por tempo determinado.

A assessoria jurídica também ressalta que a decisão judicial foi acertada quando julgou o ato de improbidade administrativa improcedente no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários, pois os débitos foram negociados e recolhidos em várias parcelas.

Assessoria de Comunicação do mandato do deputado estadual Almir Paraca (PT-MG)"

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