LEI DO FORO PRIVILEGIADO É PROMULGADA. MINISTÉRIO PÚBLICO VAI RECORRER
A lei amplia o foro privilegiado para deputados estaduais, para secretários de estado e para outras autoridades. A partir de agora, eles só poderão ser investigados pelo procurador-geral de Justiça e não mais por promotores do Ministério Público. Antes, apenas cinco autoridades tinham direito ao foro: o governador, os presidentes da Assembléia e dos tribunais de Justiça, de Justiça Militar e de Contas.
Pela manhã, procuradores e promotores de Justiça se reuniram para analisar o conteúdo do projeto. A Lei Complementar, promulgada pelo presidente da Assembléia, Alberto Pinto Coelho, entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado, quarta-feira, 15 de agosto. Na quinta-feira, os promotores do Ministério Público vão se reunir novamente para discutir as estratégias de trabalho, a partir de agora.
A Procuradoria-Geral da República informou que está analisando o caso. Para suspender a vigência da lei, o órgão pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a pedido do Ministério Público.
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