terça-feira, janeiro 16, 2007

VAI COM CALMA

Se você é adepto dos esportes radicais, aqueles cujo o risco e adrenalina estão sempre lá em cima, deve manerar na aventura, amenizar o risco e atingir com menos velocidade o clímax da atividade que você pratica. Legisladoers estão com a intenção de colocar um limite nestas práticas de aventura. Saltos (bungee jump), escaladas, rapel e outras atividades poderão ganhar regras estabelecidas em lei se a proposta do senadro paraíbano Efraim Morais for aprovada no Confresso Nacional. O PLS 403/05 contém normas que prevêem a redução de acidentes, a distribuição de competências fiscalizadoras entre os poderes públicos e a criação de normas para a responsabilização de pessoas envolvidas com a prestação dessas modalidades esportivas. Atualmente a matéria aguarda, na Comissãode Assuntos Sociais, o reinício dos trabalhos do legislativos.

Especialistas acreditam que há uma lacuna na regulamentação da prática de esportes radicais ou de aventuras. O risco, ingrediente emocional de certas modalidades esportivas, precisa ser assumido legalmente pelos que se lançam na radicalidade de tais práticas. A ocorrência de ocorrência de acidentes fatais noticiados pela imprensa é um dos fatores que justicou a apresentação do projeto. Falta um ato normativo legal prevendo a responsabilização dos provedores desses esportes por eventuais tragédias. Na avaliação do autor do projeto, o recurso ao Código de Defesa do Consumidor e a legislação penal vigente não têm tido a força necessária para impedir a oferta irregular dos serviços.

Regras

O projeto classifica como esportes radicais ou de aventuras as atividades de caráter recreativo oferecidas comercialmente, com riscos avaliados, controlados ou assumidos. A prestação de serviços na prática de esportes radicais fica condicionada à comprovação, nos competentes órgãos ou entidades do Poder Público, de qualificação específica de instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos. A qualificação será comprovada por meio de certificação, obtida em curso aprovado pelos órgãos do governo, e ficará sujeita à renovação periódica.

Para acesso aos insumos e equipamentos utilizados na prática de esportes radicais, o projeto institui o Certificado de Comprador, que será emitido pelo Poder Público em favor de profissional autônomo ou entidade habilitada a prover a oferta das modalidades esportivas. A apresentação do certificado deverá ser exigida do consumidor pelos estabelecimentos responsáveis pela venda, locação, permuta e revenda de equipamentos para a prática de esportes radicais e de insumos utilizados na montagemdesses acessórios. A inobservância da norma acarretará o pagamento de multa e detenção de seis meses a dois anos.

Nenhum comentário: