quinta-feira, janeiro 11, 2007

TRANSPORTE GRATUITO PARA IDOSOS

A gratuidade no transporte interestadual de passageiros (prevista na Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso) voltou a valer com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, tomada no último dia 05/01. Segundo o ministro, para a concretização dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal o idoso com dificuldades financeiras deve ser amparado. A gratuidade fica valendo até que seja julgado o mérito da questão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

É bom que a comunidade fique esclarecida do tramite destas ações relacionadas ao transporte gratuito de idosos. Enquanto valer o transporte gratuito, e a tendência é que o TRF-1ª Região, decida favoravelmente aos idosos, o direito de viajar gratuitamente nos ônibus estaduais deve ser religiosamente respeitado.

Em caso de dúvida ou flagrante de desrespeito ao Estatudo do Idoso e às decisões da Justiça, ligue para 0800 610 300. Este é o telefone da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

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