domingo, janeiro 14, 2007

PRAZO MAIOR PARA DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

Aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 371/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa prazo para o consumidor desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência. A proposta original estabelecia prazo de dez dias para o consumidor desistir do negócio, mas um substitutivo do Deputado Celso Russomanno aumentou o período para 30 dias. Este sim me parece ser um prazo razoável para que o consumidor decida se quer voltar atrás e desistir do negócio, muito embora sua decisão de adquirir determinado produto através da internet já tenha sido tomada no ato da compra on line. Pela legislação atual, ou seja, pelo Código de Defesa do Consumidor (CD), o prazo é de sete dias. Mas os deputados acretitam que o limite de um mês é mais coerente com o código, que estabelece o mesmo prazo para a troca de produtos com defeito. Os 30 dias também podem ser úteis para o cliente que não recebeu o produto no prazo de entrega informado na compra. Atrasos superiores a um mês, salvo imprevistos envolvendo as empresas responsáveis pelo frete, geram desconfiança nos consumidores. O leitor do Blog pode ver que, assim que os trabalhos do legislativo voltarem ao normal, a partir de fevereiro, há uma série de matérias importantes que precisam voltar a ser analizadas. Este PL do prazo maior par se desistir de uma compra on line é apenas um exemplo. Tomara que a atenção dos deputados não seja desviada.

Nenhum comentário: