SUGESTÃO CONTRA O NEPOTISMO
Vem de Patos de Minas, um exemplo que deve ser seguido por todos executivos e legislativos da Região, do Estado, do País, em prol da moralidade na Administração Pública....
Foi sancionada este mês, pelo prefeito do município do Alto Paranaíba, a lei complementar 274 que proíbe a prática de nepotismo no âmbito do Poder Legislativo e dos órgãos da administração municipal. Ela foi editada em razão do Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público estadual (MPE) para pôr fim ao casos de nepotismo e nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e no Legislativo local. A lei caracteriza como nepotismo a contratação temporária ou a nomeação para cargos de provimento em comissão ou função de confiança, de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores. Algo acontece com freqüência por aí...
Estão previstas algumas exceções como a contratação temporária precedida de processo seletivo simplificado e as nomeações de servidor efetivo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, desde que seja comprovada a habilitação e a capacidade para o desempenho das funções e não haja subordinação direta ao prefeito e demais impedidos.
Em Patos, além de prever a elaboração de lei específica para combater o nepotismo, ele obriga a regularização, até o dia 1º de agosto deste ano, de todos os agentes públicos contratados pela administração municipal. Para isso, deverá ser realizado um concurso público para o preenchimento dos cargos.
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