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A Anvisa determina que as instituições para idosos devem ter alvará sanitário e um responsável técnico de nível superior, de preferência da área de saúde. Precisam também de registro e inscrição no Conselho Municipal, Estadual ou Federal do Idoso. As instituições têm até o dia 26 de setembro para se adequarem. A fiscalização será feita pela vigilância sanitária estadual ou municipal, em alguns casos. Na maioria das ciades, essa fiscalização começará no segundo semestre.
Se for encontrada alguma inadequação, é feito um cronograma com um prazo para a instituição se adequar à legislação. Se a instituição não se adequar é feito um processo administrativo. Isso pode levar à interdição parcial ou total da instituição.
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